Defendendo seus direitos com técnica, ética e proximidade.

Escritório de advocacia em Guarujá/SP, com atuação em Direito do Trabalho, Previdenciário e de Família — do primeiro atendimento até os recursos nas instâncias superiores.

Sobre o escritório

Martins & Nogueira Advocacia

Somos um escritório dedicado a defender os direitos de nossos clientes com rigor técnico e atenção próxima. Atuamos em Direito do Trabalho, Previdenciário e de Família, atendendo em Guarujá/SP e região.

Já são mais de 200 casos acompanhados, sempre com transparência sobre prazos, estratégias e expectativas reais — sem promessas vazias, do primeiro atendimento até os recursos nas instâncias superiores, quando necessário.

N
Dr. Gusttavo Nogueira
OAB/SP 503.458
3+
Anos de atuação
200+
Casos acompanhados
Guarujá/SP
Sede do escritório
Análise técnica rigorosaCada caso é estudado em profundidade antes de qualquer orientação.
Comunicação transparenteVocê acompanha cada etapa do processo, sem termos incompreensíveis.
Nosso compromisso e pilaresÉtica, transparência, cordialidade e excelência em cada atendimento.
Nosso lema

“Não trabalhamos com processos. Trabalhamos com pessoas.”

O que fazemos

Áreas de Atuação

Atendimento completo, com destaque para estas áreas:

01

Direito do Trabalho

Rescisões, verbas trabalhistas, horas extras e recursos ao TRT e ao TST.

02

Direito Previdenciário

Aposentadorias, BPC/LOAS (idosos e pessoas com deficiência), auxílio-acidente, salário-maternidade, revisões e recursos administrativos.

03

Direito de Família

Divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos e partilha de bens.

04

Acidentes e Doenças Ocupacionais

Estabilidade, indenizações e benefícios em casos de acidente de trabalho.

05

Acordos e Rescisão Contratual

Negociação e formalização de acordos, incluindo a modalidade do Art. 484-A da CLT.

06

Atendimento Jurídico Geral

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Ferramenta gratuita

Calculadora de Verbas Rescisórias

Simule uma estimativa dos valores devidos na rescisão do contrato de trabalho, considerando o tipo de desligamento.

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Identificação
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Digite apenas os números — o "R$" e as casas decimais aparecem sozinhos.
Usada para calcular a indenização proporcional aos dias restantes (art. 479/480 da CLT).

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Identificado a partir das datas do contrato. Desmarque os períodos que não devem ser cobrados (já pagos ou já gozados).

Preencha o formulário ao lado para ver a estimativa detalhada das verbas rescisórias.

Resultado estimado

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Os valores acima são uma estimativa, calculada com base nas regras gerais da CLT para os cenários mais comuns de rescisão. O cálculo não considera convenções ou acordos coletivos, médias de horas extras, comissões, adicionais habituais ou peculiaridades do caso concreto, e não substitui a análise individualizada de um advogado.

Conteúdo jurídico

Artigos

Textos técnicos sobre Direito do Trabalho, Previdenciário e de Família, escritos pelo Dr. Gusttavo Nogueira.

Plano de Demissão Voluntária (PDV) e a quitação do contrato de trabalho O PDV é uma forma de extinção do contrato de trabalho prevista no art. 477-B da CLT — entenda quando ele quita todas as verbas do contrato e quando permite ao trabalhador recorrer à Justiça do Trabalho por outros valores.

O PDV é uma forma de extinção do contrato de trabalho prevista no artigo 477-B da CLT, na qual o empregador adota sua implementação dentro da empresa, que possuirá uma série de requisitos estipulados por ele próprio.

O empregado que atender aos requisitos pode, por iniciativa própria, querer adotá-lo, de modo que o empregador ao indenizá-lo, em regra, terá quitado todas as verbas do contrato de trabalho e não só as verbas rescisórias.

A ideia do PDV — principalmente por se tratar de transação extrajudicial e, consequentemente, sua validade depender de concessões recíprocas — é a de assegurar ao empregador que tenha funcionários com muitos anos de casa a segurança de que estes não ingressarão na Justiça do Trabalho requerendo outras verbas, enquanto ao empregado é garantida uma indenização que supre as verbas rescisórias e eventuais verbas que entenda que eram devidas durante o contrato.

No entanto, para que o PDV seja válido, de modo a atender a quitação plena do contrato de trabalho, necessariamente deve haver previsão em convenção coletiva (art. 477-B da CLT).

Isto porque o PDV previsto na OJ 270 do TST não quita o contrato de trabalho por inteiro, mas somente as verbas descritas nele, podendo o trabalhador recorrer à Justiça do Trabalho por outras verbas que entenda devidas.

Ainda assim, no caso em que o PDV previsto em norma coletiva houver ressalva prevendo que a adesão ao programa não quita o contrato por inteiro, mas somente as verbas descritas nele, poderá o empregado ingressar na Justiça do Trabalho, requerendo o que entender de direito.

Inclusive, nos termos da OJ 356 do TST, posterior valor a ser recebido em ação trabalhista, após a adesão ao PDV, não poderá ser compensado do valor recebido quando aderiu ao programa, mas poderá ser abatido, desde que o pagamento das verbas for devidamente comprovado.

Por fim, destaca-se que exatamente por se tratar de rescisão por ato voluntário do trabalhador — já que ele não é obrigado a aderir ao programa —, não é devida a multa do FGTS e aviso prévio, bem como ele não terá direito a aderir o seguro-desemprego. Inclusive, os valores recebidos, por se tratar de verba indenizatória, não incidem imposto de renda.

Por Dr. Gusttavo Nogueira — OAB/SP 503.458
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